Since Obamacare became law, more than 20 million Americans have gained coverage, and the uninsured rate is the lowest it's ever been. Before the law, people with pre-existing conditions could be charged exorbitant prices or denied coverage altogether. Insurance companies could put lifetime caps on how much care they would pay for if you got sick. And women could be charged more for coverage, just because they were women. Obamacare has changed people's lives, as families across the country have gained access to quality, affordable care. How has Obamacare helped you? What has it meant for you and your family? The Center for American Progress is collecting stories from Americans who have benefited from Obamacare. Share yours now. The law has brought about some truly remarkable progress, but that's not stopping some from trying to take it away. Your story is crucial in showing the tangible impact that Obamacare has had and in urging lawmakers to defend it, not dismantle it. If you, someone in your family, or a friend have benefited from one of the aspects of Obamacare, don't let this moment pass. Stand up for Obamacare -- tell your story now. Jack Shapiro Director of Policy and Campaigns Organizing for Action
Os brasileiros já se deram conta de que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem atuado de forma claramente inapropriada.
A corte tem interferido cada vez mais nas atribuições do Poder Legislativo.
Assine a petição para pedir a aprovação um projeto de lei quepoderá acabar com o ativismo judicial:
O caso mais recente foi o da decisão da 1ª turma do STF, no dia 29/11, que libertou dois médicos aborteiros e definiu que o aborto até o 3º mês de gestação não é crime.
A corte considerou irrelevante não apenas a prática de assassinato de bebês, mas também o fato de um dos médicos libertados ter esquartejado e carbonizado o corpo de uma mulher que morreu durante a realização de um aborto.
A decisão da semana passada foi tomada com o claro objetivo de gerar um precedente para a decisão que estava programada para ser tomada na última quarta (07/12), quando o STF julgaria a legitimidade ou não de aborto de bebês diagnosticados com microcefalia ou nos casos em que há apenas o risco da condição neurológica.
O Ministro Luiz Fux não esconde a posição do STF em relação às intromissões do judiciário nas atribuições do legislativo.
Ele disse num evento: “Como os parlamentares não querem pagar o preço social e como nós não somos eleitos, nós temos talvez um grau de independência maior porque não devemos satisfação depois da investidura a absolutamente mais ninguém”.
O Ministro disse isso diante da Presidente do STF, e não foi corrigido por ela!
Como se não bastasse, a assessoria de Fux nega veementemente que ele tenha dito essas palavras.
Até poderíamos acreditar... se elas não estivessem registradas em vídeo!
Portanto, a mensagem é clara: eles podem decidir o que bem entenderem, sem nenhum prejuízo para sua atuação.
Porém, existe uma possibilidade de frear esses abusos.
Peço que leia com atenção:
A Lei 1079, de 1950, definiu quais são os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos pelo Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal, Procurador Geral da República, Governadores e Secretários de Estado.
A Lei define também como devem ser processados e julgados estes crimes. No caso do Presidente da Repúbica a lei é muito pródiga. São tipificados numerosos crimes de responsabilidade que podem ser cometidos pelo presidente. Entre eles, apenas a título de exemplo: - TENTAR MUDAR POR VIOLÊNCIA A FORMA DE GOVERNO DA REPÚBLICA - TENTAR MUDAR POR VIOLÊNCIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSENTAR-SE DO PAÍS SEM AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL - TENTAR, DIRETAMENTE E POR FATOS, SUBMETER A UNIÃO OU ALGUM DOS ESTADOS OU TERRITÓRIOS A DOMÍNIO ESTRANGEIRO - PROCEDER DE MODO INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE, A HONRA E O DECORO DO CARGO - EXCEDER, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, AS VERBAS DO ORÇAMENTO - RECUSAR O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO - e etc., inúmeros outros. Se o presidente cometer algum destes crimes, é permitido a qualquer cidadão denunciá-lo perante a Câmara dos Deputados. A Câmara decidirá, em seguida, se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Em caso afirmativo, o processo será enviado ao Senado, a quem caberá a decisão final sobre o impedimento do Presidente. No caso de condenação, fica o acusado imediatamente destituído do seu cargo. No caso dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao contrário do Presidente, a lei é muito comedida. Seu artigo 39 define apenas cinco crimes de responsabilidade para os Ministros, que são os seguintes: I - ALTERAR, A DECISÃO OU VOTO JÁ PROFERIDO EM SESSÃO DO TRIBUNAL II - PROFERIR JULGAMENTO, QUANDO, SEJA SUSPEITO NA CAUSA III - EXERCER ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA IV - SER PATENTEMENTE DESIDIOSO NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES DO CARGO V - PROCEDER DE MODO INCOMPATÍVEL COM A HONRA, DIGNIDADE E DECORO DE SUAS FUNÇÕES. Note que nada se fala sobre a conduta que certamente é mais grave do que todas estas, a de intentar adulterar e subverter, usurpando a competência do poder legislativo, o conteúdo da Constituição de que os Ministros devem ser guardiães. O legislador, em 1950, com certeza pensava ser inverossímil que um juiz da Suprema Corte sequer pensasse nesta possibilidade. No caso de um Ministro do STF cometer um dos cinco crimes de responsabilidade tipificados nesta lei, é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal o Ministro do STF. Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, se o Senado resolver que a denúncia não deve constituir objeto de deliberação, serão os papéis arquivados. Caso contrário, o julgamento será feito em votação nominal pelos senadores. No caso de condenação, obtida a sentença por pelo menos dois terços dos senadores presentes, fica o acusado destituído do seu cargo. Contudo, hoje é evidente que os Ministros do STF querem, efetivamente, reconstruir a Constituição como se a eles, efetivamente, coubesse o poder constituinte primário e fossem eles os legisladores ordinários, e não o Congresso Nacional. Chama-se a isto de ativismo judicial. Para sanar o gravíssimo problema do ativismo judicial, foi protocolado na Câmara dos Deputados, em março de 2016, o Projeto de Lei 4754, de autoria dos deputados Sóstenes Cavalcante, do PSD/RJ, Paulo Foletto - PSB/ES , Ronaldo Nogueira - PTB/RS, Flavinho - PSB/SP , Givaldo Carimbão - PHS/AL , Eros Biondini - PROS/MG, Pastor Eurico - PHS/PE, Gilberto Nascimento - PSC/SP e outros. O projeto é muito simples. Ele apenas acrescenta aos 5 crimes de responsabilidade, que podem ser cometidos pelos Ministros do STF, uma sexta possibilidade. O Projeto diz apenas: "ART. 2º O ART. 39, DA LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO SEGUINTE INCISO 6º: “ART. 39............................ 6. USURPAR COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO OU DO PODER EXECUTIVO" O PL 4754/2016 agora está pronto para ser pautado e votado na CCJC. Diante da avalanche do ativismo judiciário, os parlamentares estão todos de acordo com o teor do projeto.
Ademais, será difícil encontrar um cidadão brasileiro que não concorde com o
seu conteúdo. O problema é que, diante da complexidade do cenário político nacional no momento presente, e da enorme quantidade de projetos que estão em tramitação no Congresso, é difícil aos deputados discernirem claramente que ali está o projeto de lei que verdadeiramente importa no momento. Eles precisam do apoio e da manifestação de seus eleitores para deter o avanço do ativismo judicial.
SULA, este é o momento adequado para conseguirmos a aprovação desse projeto. Assine a petição para pedir à presidência da CCJC que o projeto seja pautado e votado o quanto antes! Não deixe de compartilhá-la com todos os seus familiares e amigos!
2.005 pessoas já assinaram esta petição. Ajude-nos a conseguir 5.000 assinaturas.
Guilherme Ferreira e toda a equipe de CitizenGO
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Saturday, December 10, 2016
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