Thursday, December 23, 2010

"Quatro coisas para o sucesso: Trabalhar e orar, pensar e acreditar."



The holiday season is one of my favorite times of year at the White House.
The White House truly feels like the “People’s House,” as folks of all ages from across the country pass through the halls enjoying the beautiful décor and celebrating the history here at every turn.
More than 100,000 visitors will come to the White House this holiday season, and we wanted to give everyone a chance to share in the magic of the White House during the holidays.

That’s why one of my favorite decorations this year is the Military Appreciation Tree where visitors can leave their holiday messages for our troops and their families, many of whom will spend this holiday season far away from their loved ones. You can send your own season’s greetings to our men and women in uniform and our military families, as well as see all the holiday decorations and watch behind-the-scenes videos, onWhiteHouse.gov






http://www.whitehouse.gov/holidays?utm_source=email90&utm_medium=image&utm_campaign=holidays


This year’s White House theme, Simple Gifts, is a celebration of the simple things that bring joy during the holidays, like spending time with family and friends and serving those in need in our communities.  And it’s a reminder to us all, particularly in these trying times, that some of the greatest gifts in our lives are those that don’t cost a thing. 
On behalf of Barack, Malia, Sasha, and Bo, I wish you and your family a very happy and healthy holiday season. 
Sincerely,

Michelle Obama
First Lady of the United States 
P.S. If you are looking for ways to give back to your community this holiday season, visit Serve.gov or check out the Toys for Tots program.


Fique sabendo...


Danos morais...



O que são Danos
O conceito de dano, no âmbito jurídico, deve ser entendido como a lesão a um direito que foi suportada por pessoa física ou jurídica em razão da ação ou mesmo da omissão de outra pessoa física ou jurídica.Quanto a sua natureza, os danos podem ser morais, materiais, ou à imagem e sua efetiva reparação pelo agente causador está amparada pela Constituição Federal, bem como, por outras leis ordinárias, como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, entre outras, além de leis específicas.
Muitas vezes, o dano suportado tem mais de uma natureza, pois, comumente, danos materiais ou à imagem trazem consigo prejuízos que geram também dano moral, assim como um dano moral pode gerar também lesões de ordem material ou à imagem.
São diversas as espécies de relações entre pessoas físicas ou jurídicas que são potencialmente geradoras de danos, tais como, relações de consumo, erros de profissionais contratados para prestar determinados serviços, descumprimento de normas ambientais, prejuízos acarretados à saúde ou mesmo à estética das pessoas, danos suportados pelo trabalhador no exercício de sua profissão, prejuízos causados pela atividade indevida dos poderes do Estado, entre outros.
Para facilitar o entendimento do tema, trazemos, nos tópicos específicos, o conceito claro da natureza de cada dano, acompanhado das principais legislações que resguardam o direito à sua reparação e, sempre, jurisprudências atualizadas que retratam o entendimento manifestado pelos principais tribunais do país.
Após, também em tópicos distintos, poderão ser encontradas as principais espécies de relações geradoras de danos, facilitando o acesso a cada assunto específico, para que, após tomar conhecimento dos tipos de danos, nossos visitantes possam acessar diretamente o exato tema que lhes interesse.
Ante a complexidade e a multiplicidade das situações que ensejam a ocorrência de danos e o dinamismo que permeia a matéria, constantemente estaremos atualizando as jurisprudências e incluindo, sempre que necessário, novos tópicos, fazendo com que esta página evolua continuamente, mediante a constante ampliação de seu conteúdo.



Danos Morais
Os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas.

A caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas conseqüências nocivas à moral do ofendido.

É importantíssimo, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições nas quais ocorreram às ofensas à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, as conseqüências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas gerados reflexamente por este.

Mesmo considerando que em alguns casos já existam jurisprudências que indiquem parâmetros, é subjetivo o critério de fixação do valor devido a título de indenização por danos morais.

Isto porque, cada pessoa física ou jurídica tem uma situação singular e o dano que lhe for causado lhe acarretará prejuízos de acordo com suas características.

Neste sentido, é importante frisar que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.

Assim, tendo em vista a teoria do desestímulo, cada ofensor deve ser condenado a pagar indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar o ato ilícito, observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a conseqüente razoabilidade do valor que deve ser arbitrado sem que lhe abale demasiadamente, mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis como a que ensejou a condenação.

As jurisprudências abaixo colacionadas elucidam bem o assunto:
Artigos
O Assédio Moral
A Importância da Produção de Provas nas Ações de Reparação de Danos Morais

Jurisprudência
cumulação de dano moral com dano material
protesto indevido - dano moral
acidente de trânsito - dano material e moral
humilhação - preposto da empregadora
prova ilícita - dano moral

dano moral - arbitramento pelo juiz
uso de jazigo perpétuo - dano material e moral
falecimento no curso do processo - dano moral
adultério - dano moral e material
oficial de justiça - dano moral
cheque - dano moral
cadastro de inadimplentes - dano moral
casamento - dano moral
cadastro de inadimplentes - dano moral e material
acidente - dano moral
atropelamento - dano moral e material
ação anulatória - danos moral e material
inadimplemento contratual - dano moral
discussão - danos morais
união estável - dano moral
protesto - dano moral
negativa de crédito - dano moral
cheque pré-datado - dano moral
indenização - dano moral e material
saque fraudulento - dano moral
agressões verbais - dano moral
ofensa pública - dano moral
protesto - dano moral
cadastro de inadimplentes - dano moral
detenção equivocada - dano moral
furto - acusação falsa
serasa - dano moral
cemitério - dano moral
acidente - indenização
recurso administrativo - ação judicial
retenção de salário - cheque especial
extravio de talonário - responsabilidade
juros moratórios - dano moral
indenização - valoração
racismo - dano moral
indenização por dano moral - cálculo
...     ....                           ...




 Danos Materiais
Os danos materiais são aqueles que atingem diretamente o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas.

Os danos materiais podem ser configurados por uma despesa que foi gerada por uma ação ou omissão indevida de terceiros, ou ainda, pelo que se deixou de auferir em razão de tal conduta, caracterizando a necessidade de reparação material dos chamados lucros cessantes.

O direito à reparação destes danos está expressamente previsto na Constituição Federal e em outros dispositivos legais, como o Código Civil em vigor, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Comercial, entre outros, além de outras inúmeras leis específicas que podem ser encontradas em nosso link de legislações compiladas.

Para a reparação do dano material mostra-se imprescindível demonstrar-se o nexo de causalidade entre a conduta indevida do terceiro e o efetivo prejuízo patrimonial que foi efetivamente suportado.

Assim, entre particulares, apurar-se-á se a conduta reprovável e indevida foi ou não culposa, excetuando-se os casos das relações de consumo, onde a responsabilidade é objetiva, ou seja, não se discute culpa, mas somente a ocorrência ou não do fato gerador do dano e, também, os danos causados pela atividade indevida do Estado, para os quais prevalecem as mesmas regras.

Por sua natureza, evidentemente, a demonstração da extensão do dano material deve ser precisa também quanto ao valor da indenização pretendida, pois o que se visa através da ação judicial é a recomposição da efetiva situação patrimonial que se tinha antes da ocorrência do dano.

Ressalta-se que nada impede a cumulação do pedido de indenização pelo dano material suportado com o pedido de indenização por eventuais danos morais ou à imagem que derivaram do mesmo fato gerador. A jurisprudência abaixo transcrita demonstra claramente o posicionamento dos tribunais quanto às condições indispensáveis para que reste configurado o direito à reparação do dano material.
Artigos
Reparação de Danos Via Juizados Especiais - Vantagens e Desvantagens
O Juízo Arbitral

Jurisprudência
seguro - dano material e moral
danos materiais - falta de provas
acidente ferroviário - responsabilidade do transportador
valor da causa - dano material e moral
rompimento de barragem - responsabilidade do proprietário
perícia - justiça gratuita
morte de filho menor - dano moral
lucros cessantes - dano material
cumulatividade - dano moral e material
prefeito - dano causado ao município
policial militar - dano material e moral
filho menor - pensão
seguradora - acidente em via férrea
seguro de veículo - dano material
acidente - dano material e moral
separação - danos morais e materiais
shopping center - dano moral e material
seguradora - indenização
acidente de trânsito - dano material
tabelião - responsabilidade
acidente de trânsito - dano moral e material
acidente de trânsito - dano material

...                         ...                                    ...



Danos à Imagem
Conforme dispõe o artigo 20 do Código Civil, os danos à imagem são aqueles que denigrem, através da exposição indevida, não autorizada ou reprovável, a imagem das pessoas físicas, ou seja , a publicação de seus escritos, a transmissão de sua palavra, ou a utilização não autorizada de sua imagem, bem como, a utilização indevida do conjunto de elementos como marca, logotipo ou insígnia, entre outros, das pessoas jurídicas.

A caracterização do dano à imagem se dá, portanto, quando a prática das condutas acima descritas acaba por abalar a honra, a respeitabilidade ou a boa-fama das pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda, quando as práticas acima descritas visarem fins comerciais.

Além do Código Civil, já mencionado, a reparação por danos desta natureza também encontra guarida, sobretudo, na Constituição Federal, além de outras leis como, por exemplo, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Para a configuração deste dano, faz-se necessário provar sua ocorrência, seja materialmente ou por outros meios em Direito admitidos, como, por exemplo, a oitiva de testemunhas que tenham efetivamente presenciado a utilização indevida da imagem.

Nestes casos, caberá ao Réu, se a situação assim o permitir, provar que a pessoa física ou jurídica Autora autorizou a utilização de sua imagem, caso este que, se configurado, poderá ensejar, inclusive, uma eventual condenação por litigância de má-fé.

Tal qual a reparação por danos morais, a fixação do “quantum” indenizatório para os casos de danos à imagem deve atender aos princípios da razoabilidade, conforme a situação específica que for demonstrada em Juízo, considerando-se os abalos decorrentes da exposição indevida da imagem e o potencial econômico do ofensor, para que este último seja justamente penalizado, desestimulando-se, inclusive, a reincidência da conduta reprovável.

Os julgados a seguir indicados configuram precisamente as hipóteses de cabimento ou não da condenação à reparação de danos à imagem:
Jurisprudência
campanha eleitoral - fotografia não autorizada
gravidez - violação da imagem
competência - informações difamantes
gravação de imagem - local público
uso indevido de imagem - dano moral
reportagem - dano moral
direito autoral - dano material
invasão de privacidade - dano moral e material


notícia inverídica - dano material e moral
inviolabilidade da intimidade - dano moral
publicação difamatória - dano moral
reportagem - direito de imagem
publicação não autorizada - direito à imagem
uso de nome alheio - indenização
propaganda política - danos moral
uso indevido de imagem - dano material
editorial - dano moral
notícias ofensivas - dano moral
divulgação de notícia - dano moral
imagem sem autorização - não depreciativo
marca - registro
televisor em clinica médica- direito autoral
publicação depreciativa - dano moral
ofensas - dano moral
imagem - dano moral
ato ofensivo - dano moral
patente - dano moral
declarações - dano moral
direito autoral - dano moral
imprensa - prescrição
jornal - decadência
direito autoral - indenização
música - direito autoral
ofensa - indenização
marca - confusão ao consumidor
político - indenização
rádio - abuso
contrafação - dano moral
reportagem - responsabilidade
ECAD -clinicas
noticia - indenização
fotografia - acidente

Fonte:
http://www.danos.com.br/?x=assunto&codigo=43dfa8df364ca&nome=Danos%20%E0%20Imagem


A vida são deveres que nós trouxemos para fazer em casa.
Quando se vê, já são seis horas…
Quando se vê, já é sexta-feira…
Quando se vê, já terminou o ano..
Quando se vê, passaram-se 50 anos…
Agora, é tarde demais para ser reprovado.
Se me fosse dado um dia,
outra oportunidade,
eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente e iria jogando pelo caminho
a casca dourada e inútil das horas.
Dessa forma, eu digo:
não deixe de fazer algo que gosta devido a falta de tempo.
A única falta que terá será desse tempo que infelizmente não voltará mais.
Mário Quintana




"Se você foi bem sucedido, pergunte a si mesmo porque, e tente repetir a ação. Se você fracassou, pergunte a si mesmo porque, e aprenda com a experiência."  Dale Carnegie ) 

"A diferença entre um homem de sucesso e outro orientado para o fracasso é que um está aprendendo a errar, enquanto o outro está procurando aprender com os seus próprios erros."  Confúcio )



Salmos, 138:7 


- Se ando em meio à tribulação, tu me refazes a vida; estendes a mão contra a ira dos meus inimigos; a tua destra me salva.