Tuesday, November 8, 2011

O judiciário falha, advogados ladrões, politicos corruptos, vou relatar tudo aos poucos, porquê até agora só estou no desabafo.São os 10aforos da vida.


Considerações sobre os crimes contra a honra da pessoa humana

Assim como a dignidade da pessoa humana, a honra é um valor pessoal que corresponde à posição que o ser humano ocupa entre os seus iguais e, além, como escreve LISZT (2003: 79-80), a honra é, também, o interesse que o indivíduo tem de ser considerado de acordo com suas condutas, de modo que tal interesse é negativamente regulado pela ordem jurídica: proíbe-se todo o tratamento que expresse desconsideração com a dignidade da pessoa humana.
DUARTE PEREIRA, na nota 104 da tradução brasileira do Tratado de Direito Penal Alemão de LISZT (2003: 80), observa que honra e dignidade não têm o mesmo significado, de modo que podemos afirmar, com fundada certeza, que a dignidade é um princípio que permeia o conceito de honra. Desta feita, salutar é a divisão da honra em dois âmbitos: social (e econômico) e individual.
O aspecto social ou objetivo engloba o aspecto econômico de honra, o qual a doutrina costuma chamar honra especial ou profissional e que consiste na confiança dispensada ao profissional no exercício de sua respectiva profissão. O aspecto social, de um modo geral, é aquele que se refere à reputação que temos no meio social em que vivemos, isto é, é o juízo que a sociedade como um conjunto de pessoa faz do indivíduo. Por fim, a honra subjetiva ou individual, a qual consiste na auto-estima, no juízo que fazemos de nós mesmos.
A honra pode ser definida como o plexo de predicados e de condições da pessoa que lhe confere consideração social, estima própria e confiança no exercício da profissão. Portanto, podemos inferir que haverá crime contra a honra quando houver uma expressão de desconsideração em relação a uma pessoa. De acordo com a lição de LISZT (2003: 83), não só a referida desconsideração constitui crime contra a honra, mas também a periclitação da honra, a qual se constitui como a afirmação de fatos infamantes, não verdadeiros.
A proteção dada pelo Estatuto Penal à honra da pessoa insere-se no âmbito do princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana. Assim, a punição à prática do delito contra a honra da pessoa encontra-se de acordo com o sistema constitucional.No sistema penal brasileiro, são três as espécies básicas de crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria – é essa a divisão que é operada pelo Código e pela doutrina tradicional. No entanto, há que considerar ainda duas outras espécies, de modo que temos: calúnia, difamação, injúria propriamente dita, injúria por violência ou por vias de fato e injúria preconceituosa. Cada um destes tipos apresenta uma cominação de pena própria.
Procederemos a seguir a uma gradação dos crimes contra a honra, partindo daquele considerado o menos grave pelo legislador até chegarmos ao mais grave, de forma a apresentarmos as definições e as penas em abstrato de cada um.
Comecemos pela injúria propriamente dita, a qual consiste na mera ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa humana. Trata-se de crime cometido contra a honra individual, cuja pena em abstrato pode variar de um mês a seis meses de detenção alternativamente a multa.
Segue-se a injúria real, a qual consiste na ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa humana provocada mediante violência (lesão corporal) ou mediante vias de fato (contravenção penal). A pena em abstrato é cumulativa de detenção de três meses a um ano com multa, de modo que existindo violência haverá cumulação com a pena correspondente à violência e em se tratando de vias de fato a pena desta será absorvida pela pena prevista para o tipo penal de injúria mediante vias de fato.
Terceiro crime na gradação é o de difamação: difamar alguém é imputar-lhe fato ofensivo à sua reputação, de modo que tal fato pode ser verdadeiro ou não. Se for falso e constituir crime, poderá ser calúnia, mas se for contravencional será difamação. A pena em abstrato é cumulativa de detenção de três meses a um ano e multa.
O próximo é a calúnia. Caluniar alguém, estabelece o legislador, é imputar-lhe falsamente fato definido como crime, isto é, quando alguém atribui a outrem crime que não ocorreu ou que não foi por ele praticado. A pena abstrata estabelecida pelo legislador é cumulativa de seis meses a dois anos com multa.
E, por fim, tem-se a injúria preconceituosa, a qual consiste em ofender a honra individual de alguém utilizando, para isso, de elementos referentes à raça, à cor, à etnia, à religião, à origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena em abstrato é maior dentre os crimes contra a honra: reclusão de um a três anos e multa.
Deve-se observar que, em caso de dúvida sobre qual dos tipos penais acima apresentados incide sobre o fato concreto, comungamos da opinião da aplicação do princípio constitucional do in dubio pro reo: na dúvida, deve-se reconhecer o crime de injúria, a qual é a menos severamente punida (CAPEZ, 2005: 250).
A diferença entre os três tipos básicos de crimes contra a honra da pessoa (calúnia, injúria e difamação) é a seguinte:
a) Quanto à imputação: na calúnia, o fato imputado é definido como crime; na injúria, não é atribuído fato, e sim qualidade negativa; na difamação, imputa-se fato determinado.
b) Quanto ao tipo de honra atingido: na calúnia e na difamação, atinge-se a honra objetiva e/ou profissional na injúria, atinge-se a honra subjetiva.
c) Quanto ao momento da consumação: na calúnia e na difamação, a consumação se dá quando terceiros tomam conhecimento da imputação; na injúria, a consumação ocorre quando o ofendido toma conhecimento da imputação.
d) Quanto à falsidade do fato imputado: na calúnia o fato imputado deve ser falso; na injúria e na difamação não há essa necessidade, de modo que o fato pode ser falso ou verdadeiro;
e) Quanto à necessidade de o fato ser concreto: na difamação, o fato deve ser determinado, isto é, concreto; na injúria e na calúnia, o fato não precisa ser determinado.
f) Quanto à necessidade de o fato ser crime: na calúnia, o fato imputado tem de ser necessariamente crime; na difamação e na injúria, o fato imputado pode ser crime ou contravenção – atentando-se para se o fato que for falsamente imputado consistir em contravenção, haverá difamação, mas se consistir em crime, haverá calúnia ) Quanto à admissão de exceção da verdade: a injúria não admite a exceção da verdade; a difamação só a admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções; a calúnia, via de regra, admite a exceção da verdade.
h) Quanto à existência de formas qualificadas: só a injúria apresenta formas qualificadas, quais sejam: injúria mediante violência ou mediante vias de fato e injúria preconceituosa.
De acordo não só com o legislador, mas também com os doutrinadores, os crimes contra a honra só existem sob a forma dolosa, de modo que "deve estar presente um especial fim de agir consubstanciado no animus injuriandi vel diffamandi, consistente no ânimo de denegrir, ofender a honra do indivíduo" (CAPEZ, 2005: 240). Portanto, não é suficiente que o agente profira palavras caluniosas: é necessário que tenha a vontade, o ânimo de causar dano à honra da vítima.
Por fim, há que se olhar para o artigo 145, o qual prescreve que nos crimes contra a honra da pessoa somente se procede mediante queixa-crime, com exceção da injúria real cometida mediante lesão corporal, em que haverá denúncia.

CALÚNIA

Como já afirmamos, comete o crime de calúnia aquele que imputa, falsamente, a outrem, fato definido como crime, ao que diz o artigo 138 do Código Penal: caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Observe que deve ser imputado fato, o qual é evento delimitado no tempo e no espaço. Isto é: o agente tem de fazer ) Quanto à admissão de exceção da verdade: a injúria não admite a exceção da verdade; a difamação só a admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções; a calúnia, via de regra, admite a exceção da verdade.
h) Quanto à existência de formas qualificadas: só a injúria apresenta formas qualificadas, quais sejam: injúria mediante violência ou mediante vias de fato e injúria preconceituosa.
De acordo não só com o legislador, mas também com os doutrinadores, os crimes contra a honra só existem sob a forma dolosa, de modo que "deve estar presente um especial fim de agir consubstanciado no animus injuriandi vel diffamandi, consistente no ânimo de denegrir, ofender a honra do indivíduo" (CAPEZ, 2005: 240). Portanto, não é suficiente que o agente profira palavras caluniosas: é necessário que tenha a vontade, o ânimo de causar dano à honra da vítima.
Por fim, há que se olhar para o artigo 145, o qual prescreve que nos crimes contra a honra da pessoa somente se procede mediante queixa-crime, com exceção da injúria real cometida mediante lesão corporal, em que haverá denúncia.

CALÚNIA

Como já afirmamos, comete o crime de calúnia aquele que imputa, falsamente, a outrem, fato definido como crime, ao que diz o artigo 138 do Código Penal: caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Observe que deve ser imputado fato, o qual é evento delimitado no tempo e no espaço. Isto é: o agente tem de fazer delito de calúnia. Também não constitui crime de calúnia a imputação de fato atípico e a imputação de fato verdadeiro [1].
O elemento normativo do tipo está contido no termo falsamente. Assim, não basta a imputação de fato definido como crime, exige-se que este seja falso e que o caluniador tenha conhecimento de tal falsidade (CAPEZ, 2005: 240). Logo, o crime de calúnia só é admitido na forma dolosa, mesmo porque o ofensor tem de saber ser falsa a imputação dirigida ao ofendido, ou seja, cometer o crime assumindo o risco de vir a ser processado por isso. Ademais, fica muito difícil, para não dizer impossível, que na prática alguém calunie por imprudência, imperícia ou negligência. Observe, pois, que deve existir a vontade de ofender, de denegrir a reputação do indivíduo – animus diffamandi.
Como se trata de crime comum, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de calúnia. Caluniador não é apenas o autor original da imputação, mas também quem a propala ou a divulga (artigo 138, § 1º). Quanto ao sujeito passivo, em tese admite-se que pode ser qualquer pessoa que possa cometer crime.Disto, tem-se três situações importantes: a do menor, a do doente mental e a da pessoa jurídica.
Entendemos que menores de dezoito anos e doentes mentais podem ser sujeitos passivos do crime de calúnia [2], desde que o menor ou o doente mental tenha capacidade de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, deve-se analisar se o menor e o doente mental têm condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um crime. Mas não é só. Além dessa capacidade plena de entendimento, deve ter totais condições de controle sobre sua vontade.
No caso de pessoas jurídicas, consideramos que, em regra, a pessoa jurídica não comete crimes e, portanto, não pode figurar como sujeito passivo em crime de calúnia. No entanto, excepcionalmente, a pessoa jurídica pode cometer crime em duas hipóteses: crime contra o meio ambiente (artigo 225, § 3º, da Constituição e artigo 3º, da Lei nº 9.605/98) e crime contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular (artigo 173, § 5º, da Constituição) [3].
A calúnia contra os mortos é punível, de acordo com o artigo 138, § 2º. Deve-se explicar que, apesar de os mortos não terem qualquer tipo de conduta, o legislador optou por punir o desrespeito à memória dos mortos e preservar o sentimento da família do de cuius. Assim, aquele que imputa falsamente fato definido como crime ao falecido, fazendo menção à pessoa deste quando vivo, comete o crime de calúnia (NUCCI, 2005: 563).
Há, ainda, que se considerar a propalação e a divulgação. ANÍBAL BRUNO (1979: 293) afirma que, amparando a reputação do ofendido, a lei penal faz com que a sanção penal abranja, não só o que gera a calúnia, mas também aquele que, dela toma conhecimento, a propala ou divulga. Assim é que estabelece o artigo 138, § 1º: na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Trata-se de um subtipo do crime de calúnia previsto no caput. Se o crime for cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, haverá a incidência de uma causa especial de aumento de pena de um terço (artigo 141, III).
Por fim, releve-se a questão da exceção da verdade. A exceptio veritatis é um incidente processual, mediante o qual o réu no processo de crime de calúnia pretende provar a veracidade do crime atribuído ao ofendido, de modo que restando comprovada a veracidade da imputação, a ofensa passa a inexistir, uma vez que foi excluído o elemento normativo do delito, passando o fato a ser atípico (CAPEZ, 2005: 243). A exceção da verdade é, conforme a lei penal, a regra, de forma que é facultado ao agente provar que realmente o excepto é culpado em relação àquele crime que lhe é imputado. É inadmitida a exceptio veritatis nas seguintes hipóteses:
a) Se o fato imputado for crime de ação penal de iniciativa privada e o ofendido não foi condenado por sentença definitiva sobre o assunto, condenação irrecorrível portanto. Por exemplo: A imputa fato criminoso cometido por B contra C, A ao responder por crime de calúnia pretende provar que a imputação é verdadeira, no entanto como cabia a C propor a ação penal de iniciativa privada, A nada poderá fazer, porque C não propôs a ação;
b) Se o fato é imputado ao Presidente da República ou a chefe de governo estrangeiro [4];
c) Se do crime imputado, embora de ação de iniciativa pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Em outras palavras: se A, em processo contra si, é absolvido e a sentença transitou em julgado, B, ao lhe imputar o mesmo fato definido como crime não poderá alegar a exceptio veritatis, uma vez que prevalece o princípio da imutabilidade da res iudicata.

DIFAMAÇÃO

Difamar, conforme o artigo 139, é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. NUCCI (2005: 564) nos esclarece que difamar é, em outros termos, "desacreditar publicamente uma pessoa, maculando-lhe a reputação". É preciso observar que a descrição feita pelo legislador trata de fato que ofenda a reputação, e não de qualquer fato inconveniente ou negativo. Algumas conseqüências devem ser apontadas:
a) Os fatos previstos como crime, configuram o tipo penal de calúnia, desde que presente a elementarfalsamente;
b) Os fatos previstos como crime, configuram o tipo penal de difamação, desde que sejam verdadeiros;
c) Os fatos previstos como contravenções, verdadeiros ou falsos, configuram o tipo penal de difamação.
É preciso deitar os olhos sobre o artigo 139, de modo a notar que, assim como na calúnia, o fato imputado à pessoa deve ser um evento delimitado no tempo e no espaço. Ou seja, é necessário que o agente faça uso de dado s descritivos de, pelo menos, lugar (espaço) ou tempo. Com isso se quer dizer que a imputação de fato não se pode apresentar como mero insulto, devendo ser determinada pelo menos quanto ao lugar ou quanto ao tempo. Chamar pessoa de caloteira constitui injúria, ao passo que espalhar o fato de que ela não cumpriu o contrato em relação aos seus credores quando do vencimento de sua dívida no dia tal, do mês tal constitui difamação (NUCCI, 2005: 565).
O agente atribui, portanto, a uma pessoa um fato ofensivo à sua reputação. Assim, vale observar que a ação nuclear do tipo penal é difamar. Trata-se de crime de ação livre, que pode ser praticado por qualquer meio, ressalvando-se a hipótese do emprego de meios de informação, o que constituirá crime previsto na Lei de Imprensa, ou no uso de propaganda eleitoral, em que o fato será enquadrado no Código Eleitoral, além de outros casos previstos nas leis extravagantes.
No que se refere ao elemento reputação, deve-se saber que a reputação de uma pessoa é aquilo que concerne à opinião de terceiros em relação aos atributos físicos, intelectuais e morais de alguém. É patente o fato de que a difamação repousa sobre a honra objetiva do ofendido, de modo a bastar que terceiro tome conhecimento do fato determinado imputado à vítima para que o crime sob comento seja consumado. Portanto, via de regra, a tentativa não é admitida neste tipo de crime, a não ser que a difamação seja praticada por meio escrito, excluídas as hipóteses de incidência de leis especiais.
O crime de difamação só é admitido na forma dolosa, mesmo porque o ofensor tem de cometer o crime assumindo o risco de vir a ser processado por isso. Ademais, fica muito difícil, para não dizer impossível, que na prática alguém difame por imprudência, imperícia ou negligência. Observe, pois, que deve existir a vontade de ofender, de denegrir a reputação do indivíduo – animus diffamandi.
Como se trata de crime comum, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de difamação. Note bem que, o legislador não previu a propalação e a divulgação no crime de difamação. Contudo, a doutrina majoritária, de acordo com CAPEZ (2005: 250) firmou o entendimento de que o propalador/divulgador comete nova difamação. Por exemplo: caso seja de Caio a difamação original imputada a Tício e Mélvio resolve, conhecendo ou não Caio, propalar ou divulgar a difamação, Mélvio incorre em difamação.
Quanto ao sujeito passivo, em tese admite-se que pode ser qualquer pessoa que possa cometer crime. Disto, tem-se três situações importantes: a do menor, a do doente mental e a da pessoa jurídica.
Entendemos que menores de dezoito anos e doentes mentais podem ser sujeitos passivos do crime de difamação, desde que o menor ou o doente mental tenha capacidade de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, deve-se analisar se o menor e o doente mental têm condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um crime. Mas não é só. Além dessa capacidade plena de entendimento, deve ter totais condições de controle sobre sua vontade.
No caso de pessoas jurídicas, consideramos que, é possível sim que elas sejam sujeitos passivos no crime de difamação, isto porque a pessoa jurídica goza de reputação no meio social. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou a respeito em sua Súmula 227: a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
A difamação contra os mortos não é punível, uma vez que o legislador não previu, de modo que é descabível a analogia ou a interpretação analógica. Mesmo porque, se houvesse analogia, configuraria analogia in malam partem, o que o sistema penal brasileiro, via de regra, não permite.
Por fim, releve-se a questão da exceção da verdade. Como já dissemos tanto faz se o fato imputado é verdadeiro ou falso, de modo que, em regra, não é admissível, no caso de delito de difamação, a exceptio veritatis. CAPEZ (2005: 249) lembra que não há interesse social algum em se averiguar a veracidade do fato, haja vista que a imputação não é pela prática de um crime. A exceção, isto é, é admitida a exceptio veritatis quando há a imputação de fato ofensivo à honra do funcionário público, relativo ao exercício de suas funções, isto porque há interesse social em fiscalizar a conduta moral do servidor público. Portanto, a exceptio veritatis não é admitida como regra na difamação porque é indiferente que o fato seja verdadeiro ou não.



"Não faça da bondade um burro de carga."




Monday, November 7, 2011

"A filosofia implica uma mobilidade livre no pensamento, é um ato criador que dissolve as ideologias." [ Martin Heidegger ]



Caráter é o termo que designa o aspecto da personalidade responsável pela forma habitual e constante de agir peculiar a cada indivíduo; esta qualidade, é inerente somente à uma pessoa, pois é o conjunto dos traços particulares, o modo de ser desta; sua índole, sua natureza e temperamento. O conjunto das qualidades, boas ou más, de um indivíduo lhe determinam a conduta e a concepção moral; seu gênio, humor, temperamento, este, sendo resultado de progressiva adaptação constitucional do sujeito às condições ambientais, familiares, pedagógicas e sociais.





O mau caráter

1. O que é CARÁTER? É o nosso verdadeiro “eu” ou “ego”, que pode se confundir com a nossa personalidade (a nossa maneira social de agir) – dependendo do quão autêntico sejamos. Esse verdadeiro “ego” é o resultado de: educação e disciplina + crenças, princípios e motivações.
2. O nosso Caráter, no sentido radical do termo, geralmente se manifesta em situações de desespero – seja tal desespero “agudo” ou “crônico”.
3. Vamos chamar de “mau caráter” aquilo que a Bíblia chama de “própria cobiça” (Tg 1: 14, 15). É a nossa velha natureza; é o caráter que teríamos se não fôssemos habitados pelo Espírito Santo. É aquilo que a gente vem demonstrando na nossa maneira de agir desde mais tenra idade (Pv 20: 11; Gn 8: 21b).
4. Acontece que, apesar de habitados pelo Espírito, dependendo do espaço que damos para a sua atuação em nossas vidas, acabamos por permitir que esse mau caráter volte e nos desaponte.
5. Vamos, pois, estudar quais são os cinco principais tipos de mau caráter mencionados no livro de Provérbios, para detectarmos em que nível se encontra a transformação do Espírito Santo em nossas vidas.
6. O oposto de tudo o que você lerá abaixo é: SABEDORIA, PRUDÊNCIA, INTELIGÊNCIA, HUMILDADE, ESFORÇO. É LER O LIVRO DE JÓ, PROVÉRBIOS e ECLESIASTES...


I – O INSENSATO

O que não tem senso, com atitudes desnorteadas, parecidas com as de um louco; por isso também é conhecido como “tolo”. Eis as suas características:
1. Não admite seus erros (Pv 17: 10)
2. Não procura sabedoria, e a cada dia muda de opinião (Pv 17: 24)
3. É briguento (Pv 18: 6)
4. É inteiramente irresponsável (Pv 26: 6)
5. Gosta de ser do jeito que é (Pv 26: 11)
6. Não tem coerência em suas indignações (Pv 27: 3; 29: 9)
7. Não reflete antes de emitir suas opiniões; só ensina o que não presta (Pv 15: 2)
8. Expõe a sua tolice (Pv 13: 16)
9. Gosta de ilusões confortáveis, ao invés de mudar de idéia (Pv 14: 8)
10. Perverte os amigos (Pv 13: 20)
11. Despreza a própria mãe, pois não se move pelo amor (Pv 15: 20)
12. Sua disciplina tem que ser forte (Pv 22: 15)

II – O SIMPLES
Ingênuo, que não tem senso de malícia; “bobo”. Características:
1. Cai em terríveis ciladas e tentações, por acreditar em elogios sem discerni-los (Pv 7: 6 – 23, especialmente vs.7, 21, 22)
2. Dá crédito a tudo (Pv 14: 15)
3. Sempre anda na direção do insensato (Pv 14: 18)
4. Não discerne o perigo (Pv 22: 3)
5. Só aprende vendo, passando pelo susto (Pv 19: 25)

III – O PREGUIÇOSO
1. Desespera qualquer patrão (Pv 10: 26)
2. Não começa a fazer nada (Pv 6: 9, 10)
3. Não acaba de fazer nada (Pv 12: 27)
4. Sente-se ameaçado pelo trabalho – qualquer trabalho, não emprego apenas (Pv 22: 13; 19: 24)
5. Preguiçoso e comodista (Pv 26: 14)
6. Acha-se sábio (Pv 26: 16)
7. Tem mania de escolher só o fácil (Pv 20: 4)
8. É sempre inquieto e frustrado (Pv 13: 4; 21: 25)
9. Vive cercado de complicações (Pv 15:19)
10. É desperdiçador (Pv 18: 9)
11. Ficará pobre, em ruínas (Pv 24: 30, 31; 6: 6, 7)

IV – O ESCARNECEDOR
É aquele que zomba sistematicamente, sem respeito humano, a fim de denegrir o seu próximo; geralmente é “porco” na sua maneira de ser. Como ele é?
1. O Senhor o abomina (Pv 3: 34)
2. Debocha da repreensão de quem o corrige (Pv 9: 7a; 15: 12)
3. Conviver com ele é insuportável (Pv 9: 12)
4. Busca sabedoria e não acha (Pv 14: 6)
5. Precisa de disciplina rigorosa (Pv 19: 29a)
6. Quando castigado serve de exemplo para os outros (Pv 21: 11)
7. Debocha dos próprios pais (Pv 13: 1)
8. Trata os outros com indignação, pois é soberbo (Pv 21: 24)
9. Provoca confusão e vergonha (Pv 29: 8)

V – O PERVERSO
É o malvado, cruel, corrupto, ímpio; tem muito do insensato e do escarnecedor, mas nada do simples e do preguiçoso. Como ele é:
1. Fala perversidades – desde malícias até crueldades (Pv 15: 28)
2. Agressivo, cruel, tirano (Pv 10: 6; 12: 10; 28: 15)
3. É amargo, azedo, angustiado (Pv 11: 8)
4. Morrerá da sua própria malícia (Pv 14: 32)
5. É orgulhoso e gosta de ficar “por cima” (Pv 21: 4)
6. Não tem compaixão nem dos que convivem com ele (Pv 21: 10)
7. Rosto endurecido, quando não está debochando (Pv 21: 29)
8. É covarde (Pv 28: 1)
9. Fora da lei – candidato ao poder paralelo (Pv 28: 4)
10. Não se preocupa com os outros (Pv 29: 7)
11. Espalha contendas (Pv 16: 28)
12. Perverte amigos (Pv 12: 26; 25: 26)
13. Sempre humilhado (Pv 14: 19)
14. Acumula riquezas injustamente (Pv 15: 6)
15. Além de comer às custas dos outros, fica insatisfeito com isso... (Pv 13: 25)
16. Seus conselhos são enganosos e violentos (Pv 12: 5, 6)
17. Sua inteligência é sempre perversa, por isso é desprezada (Pv 12: 8)
18. Vinga-se daqueles que o repreende (Pv 9: 7b)
19. Jamais acha o bem (Pv 17: 20)
20. Vive cercado de desgraça (Pv 10: 24; 12: 21)
21. Vive pouco (Pv 10: 27)
22. É corrupto (Pv 11: 18; 17: 23)
23. Atrai a maldição de Deus para si (Pv 3: 33)
24. Sua ruína é grande (Pv 24: 16)
25. Deus o abomina (Pv 3: 32; 15: 8; 21: 27)

RESUMINDO: Compreender o nosso caráter é importante para que possamos compreender a intensidade da obra do Espírito Santo em nós; pois “... sem a transformação interior, o movimento para a glória de Deus nos subjugaria [Ex 20: 18 – 20], e o movimento para o ministério nos destruiria [II Pd 2 todo, etc.].” (Richard J. Foster)



INTELIGÊNCIA

É a habilidade e a velocidade de processar informação. A inteligência permite (embora não haja garantia de que isso ocorra sempre) uma maior compreensão da vida, das experiências e de outras pessoas. Tem a ver com a habilidade de lidar com a complexidade.

DICA: Preste atenção à forma como a pessoa pensa. Observe como ela desenvolve um argumento ou como avalia prós e contras. Observe com que rapidez ela absorve informação nova e como entende e lida com situações complexas. Sua habilidade de gerar múltiplas soluções para um problema é um ótimo sinal. 
MOTIVAÇÃO


Permite que a pessoa atinja qualquer objetivo desejado, mas ela só existe se houver persistência e paixão. Se a pessoa for muito persistente e apaixonada pelo que faz muito provavelmente ela tem um otimismo acima da média. Mais um bom sinal.

DICA: Observe como a pessoa fala sobre os problemas da vida. O que ela diz quando encontra um obstáculo? É um jeito de descobrir se ela acredita na importância do esforço. Se a pessoa reage com raiva e culpa a falta de sorte quando as coisas dão errado, abra o olho. 
SATISFAÇÃO


Muitos psicólogos e filósofos acreditam que a felicidade vem da capacidade de ter um senso de propósito e se sentir útil. Explorar as crenças da pessoa sobre a felicidade ajuda a revelar qual é a chance que ela tem de atingi-la. Se a pessoa relaciona a felicidade apenas ao consumo de bens materiais está fadada ao desapontamento.

DICA: Qual é a capacidade da pessoa de encontrar satisfação? Ela é realista a respeito de suas fraquezas pessoais? Ela age de acordo com suas crenças e valores mesmo em situações em que corre o risco de ser criticada? A tendência de atribuir ao destino tudo o que dá errado distorce a realidade e instala a penúria. Vai sobrar para quem estiver por perto... 
SOCIABILIDADE 

Pode ser entendida como a capacidade de criar reciprocidade. Crianças e adultos buscam nos outros a bondade, a amabilidade e a certeza de que o outro estará disponível para ajudá-lo quando necessário.Ter pelo menos um bom amigo nos ajuda a enfrentar as agruras da vida. Nem toda pessoa tem o mesmo grau de sociabilidade. Algumas ficam muito confortáveis passando tempo sozinhas e frequentemente preferem estar assim. Não há nenhum mal nisso. Uma medida da personalidade é quanta solidão ela deseja. Igualmente importante é observar se ela pode criar vida social no 


INTELIGÊNCIA

É a habilidade e a velocidade de processar informação. A inteligência permite (embora não haja garantia de que isso ocorra sempre) uma maior compreensão da vida, das experiências e de outras pessoas. Tem a ver com a habilidade de lidar com a complexidade.

DICA: Preste atenção à forma como a pessoa pensa. Observe como ela desenvolve um argumento ou como avalia prós e contras. Observe com que rapidez ela absorve informação nova e como entende e lida com situações complexas. Sua habilidade de gerar múltiplas soluções para um problema é um ótimo sinal. 
MOTIVAÇÃO


Permite que a pessoa atinja qualquer objetivo desejado, mas ela só existe se houver persistência e paixão. Se a pessoa for muito persistente e apaixonada pelo que faz muito provavelmente ela tem um otimismo acima da média. Mais um bom sinal.

DICA: Observe como a pessoa fala sobre os problemas da vida. O que ela diz quando encontra um obstáculo? É um jeito de descobrir se ela acredita na importância do esforço. Se a pessoa reage com raiva e culpa a falta de sorte quando as coisas dão errado, abra o olho. 
SATISFAÇÃO


Muitos psicólogos e filósofos acreditam que a felicidade vem da capacidade de ter um senso de propósito e se sentir útil. Explorar as crenças da pessoa sobre a felicidade ajuda a revelar qual é a chance que ela tem de atingi-la. Se a pessoa relaciona a felicidade apenas ao consumo de bens materiais está fadada ao desapontamento.

DICA: Qual é a capacidade da pessoa de encontrar satisfação? Ela é realista a respeito de suas fraquezas pessoais? Ela age de acordo com suas crenças e valores mesmo em situações em que corre o risco de ser criticada? A tendência de atribuir ao destino tudo o que dá errado distorce a realidade e instala a penúria. Vai sobrar para quem estiver por perto... 
SOCIABILIDADE 

Pode ser entendida como a capacidade de criar reciprocidade. Crianças e adultos buscam nos outros a bondade, a amabilidade e a certeza de que o outro estará disponível para ajudá-lo quando necessário.Ter pelo menos um bom amigo nos ajuda a enfrentar as agruras da vida. Nem toda pessoa tem o mesmo grau de sociabilidade. Algumas ficam muito confortáveis passando tempo sozinhas e frequentemente preferem estar assim. Não há nenhum mal nisso. Uma medida da personalidade é quanta solidão ela deseja. Igualmente importante é observar se ela pode criar vida social no momento em que deseja.

DICA: Observe a natureza das amizades de uma pessoa. As amizades são genuínas ou baseadas em interesses? São marcadas pela dominância e pela submissão? Talvez o sinal mais forte de problemas seja a existência de rompimentos. Uma sequência de ex-amizades é sinal de rigidez. Significa que a pessoa é incapaz de tolerar conflitos ou lidar com complexidades. 
INTIMIDADE


A intimidade é uma importante fonte de equilíbrio, a forma mais profunda de conforto. Os psicólogos concordam: a primeira relação é a base de todas as outras. A natureza do vínculo emocional na família estabelece não somente a habilidade de adquirir um senso de conexão, mas o grau de segurança nas relações posteriores.

DICA: Observe a capacidade de alguém de ser tornar íntimo e você saberá se ela consegue confiar em outra pessoa e revelar sua vulnerabilidade. A capacidade de ouvir - às vezes a mais essencial necessidade numa relação íntima, principalmente nos momenos difíceis - é uma qualidade crucial e fácil de perceber. 
BONDADE


A bondade e a maldade vêm de algum lugar. As pessoas seguem modelos que estão ao redor. Alguns aspectos da moralidade são gerados dentro da pessoa e outros fora. A empatia aparece cedo na vida e persiste. Um sinal de moralidade é a boa vontade quando alguém precisa de ajuda.

DICA: Observe se a pessoa consegue controlar suas próprias emoções (especialmente as negativas, como raiva e ansiedade) sem negá-las. Se ela fizer isso, provavelmente será capaz de tolerar os tombos dos outros e ajudá-los.

A reportagem é interessante, mas a vida real é bem mais complexa. Relacionamentos não são guiados por receitas de bolo. Pessoas não podem ser enquadradas em perfis estáticos, embora listas como essa sirvam de guia sobre características importantes a observar. Por conta própria, incluiria outra: o senso de justiça. Se a pessoa se esforça para ser justa, há grande chance de não ser mau caráter. 

E você? Já teve que lidar com um mau caráter que cruzou o seu caminho? Como se saiu? Usa alguma tática para identificar os bons e os maus colegas? Conte pra gente. Queremos ouvir a sua história. 



O Fofoqueiro


O fofoqueiro é aquele cara que sai de um relacionamento e conta para os amigos, todas as intimidades da namorada. Ele só quer se aliviar e se sentir por cima, então sai apontando os piores defeitos e se gabando disso.
O fofoqueiro nada mais é do que um apaixonado que daria tudo para tê-la de volta, porém, nota-se que ele é PÉSSIMO em conquista, e só vai fazer afastar aquela pessoa ainda mais. O pior de tudo? As pessoas irão notar que ele está fazendo isso porque é um mau perdedor, e saberão que ele não é muito de confiança, nem pra amizade, pois o nome já diz, ele é um fofoqueiro.


O intrigueiro


O despeitado é aquela pessoa que sai de uma relação falando tudo e mais um pouco, com a diferença que ele inventa coisas, joga uns contra os outros, mente que já fez tudo o que podia e não podia com a namorada, e ainda diz que foi ele quem deu o pé na bunda. O intrigueiro é o pior tipo, eé o que mais queima sua imagem, porque logo logo as pessoas irão saber se foi verdade ou não, da boca de terceiros, e irão chamá-lo de cobra venenosa. Esse perfil costuma ser muito comum em homens, que costumam dizer que já levaram a mulher pra cama, quando na verdade estavam bem longe disso. O intrigueiro geralmente está ressentido, e pode até no futuro se arrepender do que fez. Tarde demais!

O Barraqueiro

O barraqueiro pode ser do tipo que liga no meio da noite, que faz algazarra na frente da casa da ex, que arranja briga se encontrar a pessoa com outro, enfim, ele não fica só na lábia pra "limpar" sua imagem, ele também não sabe ver as outras pessoas felizes e muito menos é capaz de criar e trabalhar sua própria felicidade. A felicidade dele é feita em cima da felicidade dos outros, o que mostra a falta de caráter da pessoa perante a sociedade. Ele definitivamente não sabe viver em grupos, não serve pra ser uma pessoa social, é um verdadeiro perdedor. Muitas vezes o incômodo é tão grande, que as pessoas precisam chamar a polícia pra conter o barraco ou para se sentir seguras de alguma ameaça. De todos, este é o pior, que você não consegue ignorar simplesmente.

Algumas pessoas conseguem ser tudo isso num só ser. Incrível não? São pessoas imaturas ou sem caráter, às vezes os mais jovens ainda vão aprender com o tempo, e vão querer apagar tudo isso que fizeram de seu passado, sem sucesso. Mesmo se você é uma pessoa estourada, propensa a armar barracos, a achar que gritando pra todo mundo resolveria seus problemas, você só está sendo uma pessoa mimada e precisa crescer. Não importa se você já é bem grandinho ou tem mais de quarenta anos, existem pessoas mais velhas que ainda hoje são imaturas e morrem assim. 
Vantagens de ser Uma Boa Pessoa

A gente só admira alguém com virtudes. Virtude é disposição firme e habitual para o bem, ou seja, pessoas que fazem o bem em sua vida. Ser uma boa pessoa, não é só fazer o bem quando se recebe o mesmo, mas também saber lidar com as situações difíceis mantendo o caráter e equilíbrio. Não se conquista ninguém fazendo coisas ruins, sendo traiçoeiro. Mesmo que não se queira reconquistar quem se perdeu, você estará se queimando e irá se sentir bem pior no futuro. Não crie o hábito de fazer coisas ruins, de atrapalhar a vida alheia, não queira fazer pra ninguém, aquilo que você não quer que façam com você. Tente se colocar no lugar dos outros, e verá como a vida será mais justa pra você.



Ei, você que acabou de perder aquela paquera ou namorada, sente vontade de se vingar porque está com o orgulho
 ferido? Quem sai perdendo é você.

Você terminou uma relação. O motivo já não importa mais, simplesmente acabou.
 O ruim é que muitas vezes nos separamos mas nosso namorado, que parece ter aceito isso quando na verdade
não aceitou.
 Ele não tem coragem pra dizer que ainda gosta de você, ou que não queria que vocês terminassem,
pra ele seria humilhação ou algo do tipo, e nem aceita os motivos pelo qual vocês estão se separando,
embora ele não diga isso claramente. Este post é pra você!
Que ao perder alguém, sai por aí difamando, mentindo, criando intrigas e fazendo fofocas daquela pessoa que
 antes você daria o céu.


Vingança?

A vingança é algo baixo. Quando você deixa de se relacionar com alguém e sente rancor, é normal que queira se
 sentir melhor, muitas vezes pensando que aquele alguém não se importava com você.
 Se vingar é fazer o mal a alguém, e muitas vezes queremos aquela pessoa do nosso lado,
 porém fazemos isso pra chamar a atenção.
 Já ouviram um ditado comum: "Macaco quando não consegue chegar na banana, fala que tá podre".
 É mais ou menos por aí. A melhor forma de falar sobre a vingança é colocando aqui algumas citações famosas.
Elas irão falar muito mais por si do que um texto explicativo e grande:

"O esquecimento mata as injúrias. A vingança multiplica-as."
(Benjamin Franklin)



"Não vingue-se, que da vingança vem o arrependimento." (Confúcio) 


"Para a maioria dos homens, dor significa ódio, e ódio significa vingança."
(Paolo Mantegazza)



"Causar um dano coloca você abaixo do inimigo, vingar-se faz com
que você se iguale a ele, perdoá-lo coloca você acima dele."
 (Benjamin Franklin)


"Não há maior vingança do que o esquecimento." (Baltasar Gracián y Morales)


Resumindo, fazer o mal para alguém só porque você foi trocado, largado, pisado etc, só vai lhe trazer 
consequencias ruins. Fazer o mal a alguém nunca é o caminho certo a se seguir.
 Reconstruir a si próprio, pensar em si, é o primeiro passo.  O que você fez de errado?
 Será que posso fazer melhor da próxima vez?