Friday, May 11, 2012

"Somente homens livres podem negociar; prisioneiros não podem fazer acordos. Sua liberdade e a minha não podem ser separadas. " [ Nelson Mandela ]



No fundo, toda mãe éassim:
Tem um coraçãimenso como a lucinda de Avenida Brasil.
ébatalhadora como a Penha, em Cheias de Charme.
E, mesmo com tantas confusões, ama sua família como a Nenêde A Grande Família
Tem um amor infinito por seu filho, como a Verbena de Amor Eterno Amor
No dia das mães, a Rede Glogo quer parabenizar as mulheres que desemprenha todos esses papéis na sua vida! Preparamos um vídeo especial para vocêcurtir com a gente!
Assista!


Informativo Eletrônico Edvar Júnior - Sexta-feira 11 de maio de 2012 - Nº 5
FICHA LIMPA - O impacto das eleições 2012

O Brasil se mobilizou e o Governo Federal ouviu. Nas eleições deste ano será cumprida a Lei Ficha Limpa. Este é um marco histórico para a democracia brasileira. É o país lutando contra a corrupção e a impunidade.
Mas, para que serve a Ficha Limpa? Ninguém poderá ser candidato com desvio de conduta. Todos os postulantes a algum cargo eletivo terão que apresentar as certidões que comprovam a inexistência de processos criminais. Isso significa que são inelegíveis os políticos que foram condenados em segunda instância por crimes hediondos e contra o patrimônio público.
Para o pleito de 2012, a população poderá escolher com mais tranqüilidade aquele que irá representá-la junto às Câmaras Municipais ou o Gestor Público de mais competência. É um voto com mais consciência.
Questões de improbidade serão sanadas no momento do registro das candidaturas que ocorrem no mês de julho. E a invenção factual que um candidato utiliza para desmoralizar o concorrente, nesta eleição, não surgirá efeitos e ainda pode incorrer em penalidade.
É mais um trabalho de muito peso para a Justiça Eleitoral que tem a responsabilidade de fazer com que as eleições se realizem com total transparência. Conquistamos a segurança no voto com as urnas eletrônicas e agora conquistamos o direito de votar em candidatos “limpos”. Para se ter uma ideia, o Brasil conta com 5.563 cidades com candidatos a cargo de Prefeito e Vereador.

Edvar Júnior



Por que o poder judiciário no Brasil não é punido?


Quem já ouviu falar em juiz, promotor, advogado ou político ser punido, ou cumprir pena neste país?


Ainda não houve lei que  vigorasse em favor de uma pessoa humilde e inocente que fosse vítima de alguns desses indivíduos.
É o tão chamado "Crime do Colarinho Branco!"


Aqui nessas redondezas está cheio óóóóó!"!!!



Eles não têm menor idéia de vida humana , posto que foram educados em um sistema carcerário onde só aprenderam ódioooo, macumbaaaaaaaa,destruiçãooooooo...


Estão aí postos à sociedade de cara lavada como se não houvesse cometido crime algum...e ainda vão na missa no dia de domingo minha gente... Pode!?


Certa vez, procurei um advogado criminalista como consulta à respeito das barbáries que estava enfrentando na minha dura realidade.
A reposta veio imediata: "Não adianta que advogado não briga com advogado." Ou seja, a visão do sistema judiciário é a seguinte: Se você mover uma ação contra advogados, você causará atritos entre os demais membros do sistema.(E isso não pode viu!?).


Cometem crime por omissão, colocam um terninho novo e dizem: "Pronto! Iuupi! Estou pronto pra outra!"
E, enquanto isso a maracutaia se extingue, concorrem à cargos na OAB (mas, felizmente não conseguiram nenhum...porquê Deus é Pai!),ao Legislativo, recebem fortunas em crimes de extorsão tributária e lobby político.
Afinal, como disse o brilhante jurista goiano:"Logo , logo , estarão na Papuda também!"



É um treinamento que requer bastante eficácia, afinal planejar, mentir, tramar, roubar,sequestrar,e, ser bandido não é pra qualquer um!


Veja bem, aqui no Brasil,quem é preso é o pobre, o negro,mas o "político" e os "advogadozinhos"...nananinanãoooo! E , com direito a bater em mulher, e , também  participação em contravenção ("advogadozinhos"), e, veja bem...se for rico, político ou  advogados, ficam 24 h, se for pobre fica uns 100 dias até ser encaminhado a um juiz...


Chego mesmo a lastimar que presencio são rebeliões em busca de uma destrutiva forma de ganância ao poder em meio à prerrogativas injustificáveis, mas o maior crime é o de tortura, o da falta de caráter, ferem mentalmente e fisicamente, são cruéis, negligentes e abusam de um poder que nem têm... (isso que é o mais engraçado).


Vou parar por aqui, pois verbos de baixo calão já estão quase a ser proferidos contra a orda de autoridades e "advogadozinhos", vis, corruptos,degradantes e criminosos.
E todos sabem que são criminosos, mas ninguém faz nada!


Enquanto for os "outros", nada temos a reclamar, não é mesmo!? Embora sejam seres humanos, cometem crimes, alguns bárbaros, outros...nem vou falar!!!!
Como eu gostaria que a OAB revesse a ação inexcrupulosa de alguns atuantes desse meio! À esses aí, ninguém se compara!


É uma vergonha!


Sula Costa.



Crime do colarinho branco

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
crime do colarinho branco, no campo da criminologia, foi definido inicialmente pelo criminalista norte-americano Edwin
 Sutherland como sendo "um crime cometido por uma pessoa respeitável, e de alta posição (status) social, no exercício de
 suas ocupações". Sutherland foi o proponente do Interacionismo simbólico e acreditava que o comportamento criminoso é
aprendido através de relações interpessoais com outros criminosos. Portanto os crimes de colarinho branco se sobrepoem
aos crimes corporativosgraças às oportunidades encontradas, no mundo corporativo, para se cometer fraudessubornouso
 de informações privilegiadaspeculatocrimes informáticos e contrafação, crimes esses que podem ser mais facilmente
 perpetrados por funcionários ou empresários engravatados, que usam colarinho branco. A expressão "white collar crimes
" foi usada pela primeira vez em 1940 por Edwin Sutherland durante um discurso na American Sociological Association.
No Brasil esse termo define o ato delituoso cometido por uma pessoa de elevada respeitabilidade e posição sócio-econômicos e,
 muitas vezes, representa um abuso de confiança. Refere-se a um tipo de crime de difícil enquadramento em uma qualificação
 jurídica precisa. Em geral, é cometido sem violência, em situações comerciais, com considerável ganho financeiro.
 Os autores se utilizam de métodos sofisticados e de transações complexas, o que dificulta muito sua percepção e investigação.
 Foi definido pela Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 e na Lei n° 9.613 de 3 de março de 1998. Duas características são marcantes
 nos chamados "crimes do colarinho branco": a privilegiada posição social do autor e a estreita relação da atividade criminosa com
sua profissão. Alguns casos ficaram famosos no Brasil, entre eles, o do banqueiro Salvatore Cacciola responsável pelo
escândalo do banco Marka, do qual era controlador, e que fugiu para a Itália,seu país natal, graças a um habeas corpus
concedido  pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do STF. Outro caso é o do empresário Pedro Paulo de Souza, ex-proprietário
 da falida construtora  Encol que quebrou, deixando 45 mil mutuários sem casa. A Operação Satiagraha, daPolícia Federal,
 objetivou combater crimes de colarinho branco.
  • Pelo tipo de crime: por exemplo, crimes contra a propriedade, e outros crimes corporativos,
  •  tais como crimes ambientais, crimes contra a segurança e saúde.
  •  Alguns crimes só se tornam possíveis graças à identidade do acusado como, por exemplo,
  •  o crime de lavagem de dinheiro, que só pode ser praticado com a conivência de altos executivos,
  •  empregados em empresas multinacionais. Nos Estados Unidos o FBI adotou uma definição mais
  •  estreita, definindo o crime de colarinho branco (white-collar crime) como "aqueles atos ilegais que
  •  se caracterizam pela fraude, acobertamento ou abuso de confiança e que não dependem de violência
  •  física para ser praticados".
  • Pelo tipo de criminoso, como por exemplo, sua classe social ou posição socioeconomica, pela ocupação
  •  de cargos de confiança, ou qualificação acadêmica, perquirindo a motivação para a perpetração dos crimes,
  •  como, por exemplo, a ganância, ou o medo de perdas patrimoniais, no caso de óbvias dificuldades economicas.
  • Pela organização cultural, antes do tipo de criminoso ou de crime, o que se sobrepõe com o crime organizado.

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