Thursday, April 29, 2010

"A descoberta consiste em ver o que todo mundo viu e pensar o que ninguem nunca pensou"

NEW YORK - CENTRAL PARK




                                   

                          
                              JOSE 2000 BARBER SHOP




JOSE CRUZ MENDONCA, NASCIDO EM PARA DE MINAS NO DIA 03 DE MAIO DE 1936.
CASOU-SE EM 1965 COM IRIS CABRAL MENDONCA,  NASCIDA EM SANTA MARIA DE ITABIRA, ONDE TIVERAM DOIS FILHOS: WAYNE E GRACE.
JOSE CRUZ MENDONCA VEIO PARA NOVA IORQUE LOGO APOS O CASAMENTO EM 1966.
LOGO DE INICIO, MENDONCA ABRIU UMA BARBERIA NA 46 ST EM MANHATTAN QUE FICAVA EM CIMA DA CABANA CARIOCA.
NO DIA 09 DE MAIO DE 2010 COMPLETA-SE 44 ANOS DE DEDICACAO COMO BARBEIRO.
HA 10 ANOS  FAZ PARTE DA IGREJA SANTA RITA EM ASTORIA COMO MINISTRO DA EUCARISTIA.
JOSE CRUZ MENDONCA TORNOU-SE FIGURA CONHECIDA EM NOVA IORQUE  POR  SUA SIMPLICIDADE E DEDICACAO AO TRABALHO.

PARABENS PELOS 44 ANOS DE PROFISSAO!!!!!!


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"Se as pessoas são boas só por temerem o castigo e almejarem uma recompensa, então realmente somos um grupo muito desprezível."
 [Albert Einstein]







Friday, April 23, 2010

"Na boca de quem não presta quem é bom não vale NADA!"


BREVE O LANÇAMENTO DA REVISTA
DO ANÁPOLIS!!!!!!

Artigo 5. Secretaria Geral




1. A SG deverá ser composta por um Secretário Geral, nomeado a cada cinco anos, que pode ser reeleito, e de membros da equipe, autoridades e consultores nomeados pelo Secretário Geral. O nome do primeiro Secretário Geral nomeado está indicado no anexo.



2. O SG é responsável pela administração da I.R.E.O. Internacional e I.R.E.O. Nacional e suas funções, entre outras, deverão ser:



a) Determinar as políticas comuns dos programas locais;

b) Receber, considerar e tomar decisões sobre novos programas e projetos;

c) Receber, considerar e tomar decisões sobre relatórios e recomendações de outros comitês;

d) Considerar novos parceiros para programas da I.R.E.O.;

e) Estabelecer novas comissões permanentes e específicas;

f) Monitorar a implementação de políticas e decisões da I.R.E.O. bem como assegurar a conformidade por todos os parceiros;

g) Adotar o orçamento da I.R.E.O.;

h) Fornecer diretrizes para as Missões sobre a administração e pagamento de projetos e programas locais;

i) Nomear e rescindir a nomeação de membros de outras comissões;

j) Preparar e apresentar relatório anual para o CG, que deverá ser preparado com a ajuda de todas as comissões e missões;

k) Consultar a Comissão Consultiva Permanente e Comissão Técnica Especializada antes de aprovar novos programas;

l) Abrir contas em bancos e especificar fundos para projetos, administrar as contas e desembolsar os fundos conforme apropriado.



A SG pode delegar qualquer de seus poderes e funções a qualquer órgão da I.R.E.O. ou a fornecedores independentes.

3. O Secretário Geral, autoridades e enviados da I.R.E.O. assim como seus assentos, delegações e propriedades possuem status diplomático nos Estados Membros participantes.

4. O SG deverá se reunir uma vez por mês ou tão freqüentemente quanto necessário e deverá estabelecer as suas regras de procedimento.



Artigo 6. Comissões Técnicas Especializadas

1. Comissões Técnicas Especializadas (“CTEs”) poderão ser estabelecidas para ajudar o SG e deverão se reportar ao SG.

2. Cada comissão deverá dentro de seu campo de competência:

a) Preparar em conjunto com outros CTEs projetos e programas da I.R.E.O. e os submeter ao SG;

b) Coletar informações de comunidades locais de áreas alvo de projetos, avaliar e comparar áreas, executar estudos de avaliação de necessidades, processar e analisar os dados na preparação de um projeto;

c) Assegurar supervisão, acompanhamento e avaliação de implementação dos projetos e programas pelos Comitês Executivos Nacionais;

d) Assegurar a coordenação e harmonização dos projetos e programas da I.R.E.O.;

e) Submeter ao SG relatórios e recomendações sobre a implementação de projetos e programas pelas Missões;

f) Executar quaisquer outras funções designadas a elas com o objetivo de assegurar a implementação dos projetos e programas;

3. Cada comissão deverá possuir qualquer número de membros que for considerado necessário mas todos os membros devem ser especializados no campo de competência de cada comissão. O SG poderá nomear fornecedores independentes em substituição as CTEs.