BREVE O LANÇAMENTO DA REVISTA
DO ANÁPOLIS!!!!!!
Artigo 5. Secretaria Geral
1. A SG deverá ser composta por um Secretário Geral, nomeado a cada cinco anos, que pode ser reeleito, e de membros da equipe, autoridades e consultores nomeados pelo Secretário Geral. O nome do primeiro Secretário Geral nomeado está indicado no anexo.
2. O SG é responsável pela administração da I.R.E.O. Internacional e I.R.E.O. Nacional e suas funções, entre outras, deverão ser:
a) Determinar as políticas comuns dos programas locais;
b) Receber, considerar e tomar decisões sobre novos programas e projetos;
c) Receber, considerar e tomar decisões sobre relatórios e recomendações de outros comitês;
d) Considerar novos parceiros para programas da I.R.E.O.;
e) Estabelecer novas comissões permanentes e específicas;
f) Monitorar a implementação de políticas e decisões da I.R.E.O. bem como assegurar a conformidade por todos os parceiros;
g) Adotar o orçamento da I.R.E.O.;
h) Fornecer diretrizes para as Missões sobre a administração e pagamento de projetos e programas locais;
i) Nomear e rescindir a nomeação de membros de outras comissões;
j) Preparar e apresentar relatório anual para o CG, que deverá ser preparado com a ajuda de todas as comissões e missões;
k) Consultar a Comissão Consultiva Permanente e Comissão Técnica Especializada antes de aprovar novos programas;
l) Abrir contas em bancos e especificar fundos para projetos, administrar as contas e desembolsar os fundos conforme apropriado.
A SG pode delegar qualquer de seus poderes e funções a qualquer órgão da I.R.E.O. ou a fornecedores independentes.
3. O Secretário Geral, autoridades e enviados da I.R.E.O. assim como seus assentos, delegações e propriedades possuem status diplomático nos Estados Membros participantes.
4. O SG deverá se reunir uma vez por mês ou tão freqüentemente quanto necessário e deverá estabelecer as suas regras de procedimento.
Artigo 6. Comissões Técnicas Especializadas
1. Comissões Técnicas Especializadas (“CTEs”) poderão ser estabelecidas para ajudar o SG e deverão se reportar ao SG.
2. Cada comissão deverá dentro de seu campo de competência:
a) Preparar em conjunto com outros CTEs projetos e programas da I.R.E.O. e os submeter ao SG;
b) Coletar informações de comunidades locais de áreas alvo de projetos, avaliar e comparar áreas, executar estudos de avaliação de necessidades, processar e analisar os dados na preparação de um projeto;
c) Assegurar supervisão, acompanhamento e avaliação de implementação dos projetos e programas pelos Comitês Executivos Nacionais;
d) Assegurar a coordenação e harmonização dos projetos e programas da I.R.E.O.;
e) Submeter ao SG relatórios e recomendações sobre a implementação de projetos e programas pelas Missões;
f) Executar quaisquer outras funções designadas a elas com o objetivo de assegurar a implementação dos projetos e programas;
3. Cada comissão deverá possuir qualquer número de membros que for considerado necessário mas todos os membros devem ser especializados no campo de competência de cada comissão. O SG poderá nomear fornecedores independentes em substituição as CTEs.
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