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A CADA TRÊS SEGUNDOS, MORRE UMA CRIANÇA POR DOENÇAS QUE PODEM SER EVITADAS
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O Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF está presente no Brasil desde 1950, liderando e apoiando algumas das mais importantes transformações na área da infância e da adolescência no País, como as grandes campanhas de imunização e aleitamento, o movimento pelo acesso universal à educação, os programas de combate ao trabalho infantil, as ações por uma vida melhor para crianças e adolescentes no Semi-árido brasileiro.
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Isoladamente, o setor da Saúde é o que mais sofreu retrocessos na era petista, o que não é pouco dizer. Basta lembrar que no início da década passada, três em cada cinco brasileiros achavam que a Saúde em nosso país estava no rumo certo. Hoje, essa proporção é bem inferior a um décimo. Tudo de ruim parece ter confluído para chegar-se a esse resultado: falta de planejamento e de prioridades claras, retrocesso nas parcerias do ministério da Saúde com estados e municípios, loteamento político dos baixos aos altos escalões, corrupção e despreocupação com o custo e a eficiência das diferentes ações do setor.
Esse último foi o caso típico da área de medicamentos, após os avanços obtidos durante os dois governos do presidente Fernando Henrique (1995/2002). Vou analisar neste artigo um exemplo: a imensa demora do registro de medicamentos por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), criada durante minha gestão no ministério. Trata-se de um dos grandes gargalos da Saúde no Brasil – por isso aliás, apresentei um projeto de lei sobre o tema.
A demora excessiva e injustificada para a concessão do registro dos medicamentos priva a população de remédios essenciais na cura de doenças de toda sorte, incluindo as que oferecem elevado risco de vida. Por sua vez, a restrição da oferta de remédios inibe a concorrência ao diminuir as alternativas disponíveis aos compradores, aumentando ainda mais o custo dos tratamentos nos sistemas público e privado. Não é preciso ser economista para compreender como isso acontece.
São onerados os pacientes, as entidades de saúde, as contas públicas e os cidadãos em geral. O Estado (isto é, os contribuintes) acaba sendo o mais prejudicado, pois as compras governamentais representam, por baixo, cerca de 20% do mercado. Paralelamente, a falta de transparência no processo de registro retira a necessária previsibilidade ao planejamento das ações dos profissionais de saúde bem como entidades públicas e privadas do setor. Mais grave ainda, as dificuldades na obtenção de registro criam um ambiente perigosamente propício à corrupção, na linha do “criar dificuldades para vender facilidades”.
Alguns números ilustram a seriedade do problema e a medida da transgressão das leis vigentes. O prazo para registro de medicamentos segundo a legislação em vigor é de 90 dias sem distinção para o tipo de medicamento.
Pesquisa recente revelou que esse parâmetro legal virou uma piada diante dos prazos efetivamente observados. Vejam só: no caso de medicamentos novos, o prazo médio chegou a 512 dias; para os biológicos, essenciais no combate ao câncer, 528 dias e para os similares, 850 dias. Os genéricos são os mais afetados: o prazo médio para aprovação chegou a 997 dias! Quase mil dias ou três anos para conceder um registro, postergando, sem critérios claros, o benefício da concorrência e dos custos menores para a saúde das pessoas!
Há casos dramáticos, como o de um medicamento oncológico que aguardou 58 meses, quase cinco anos, para ter o registro concedido. Durante 44 destes 58 meses não fora sequer submetido à análise!
Essa é a situação a que chegamos na era petista na Saúde. São números que devem ser conhecidos e seus impactos, bem avaliados, até para que a sociedade pressione pelas mudanças. Precisamos de editoriais, reportagens, debates, pronunciamentos no Congresso e ações legislativas!
Nesse último campo, apresentei um projeto de lei (727/15) que ataca o problema em cinco frentes. Em primeiro lugar, estabelece prazos distintos de acordo com critérios claros de complexidade técnica de análise e urgência de disponibilização aos pacientes. São criadas três categorias: urgente, prioritária e ordinária com prazos mais realistas de 90, 180 e 360 dias, respectivamente.
Em segundo lugar, os prazos fixados são para valer e passam a contar a partir do momento do pedido de registro. Não poderão ser driblados mediante expedientes burocráticos de fracionamento dos pedidos de diligência. Todas as informações necessárias podem ser solicitadas no início do processo. Casos excepcionais, nos quais a complexidade técnica exija informações adicionais, devem ser bem justificados, de forma transparente e compreensível.
Em terceiro lugar, para que tudo isso funcione são necessárias a transparência sobre o andamento do processo e a responsabilização do funcionário encarregado em cada estágio, ou seja, a “apuração de responsabilidade funcional”, conforme o parágrafo 8º do art.2º do Projeto.
Em quarto lugar, é preciso ter claro que a responsabilização não pode se circunscrever a casos individuais. A Anvisa como um todo deve estar comprometida com o estrito cumprimento de prazos para registro de medicamentos. Daí a importância de fixar-se de forma clara e objetiva no contrato de gestão da agência as metas e prazos que devem ser seguidos à risca. Conforme estabelecido no art. 20 do nosso projeto, “o descumprimento injustificado das metas e obrigações pactuadas no contrato de gestão, em dois exercícios financeiros consecutivos, implicará a exoneração dos membros da diretoria colegiada pelo Presidente da República”.
Por fim, o projeto trata do problema do enorme estoque de casos acumulados: são aproximadamente dois mil pedidos de concessão de registro e mais de cinco mil pedidos de renovação, perdidos no cipoal burocrático gerado por uma legislação obsoleta, inépcia gerencial e negligência administrativa. Todos esses pedidos serão imediata e automaticamente reenquadrados na nova legislação. E a Anvisa terá de fazer, evidentemente, um mutirão para resolvê-los em prazos decentes.
O leitor sabe que uma nova legislação, por melhor que seja, não vai resolver a questão dos medicamentos. É tão somente uma condição necessária. A suficiência virá do conhecimento amplo do problema, da mobilização que sejamos capazes de fazer e da pressão que devemos exercer sobre o poder público federal. Mãos à obra!
Carlos Alberto Vieira/Chairman of the Board Banco Safra S.A
IV WORLD ECONOMY AND BRAZIL/FGV- GETULIO VARGAS FOUNDATION AND BRAZILIAN - AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE,INC.
(NEW YORK)