Saturday, April 17, 2010

Cada qual sabe amar a seu modo; o modo pouco importa; o essencial é que saiba amar.


O Centro de Treinamentos da escolinha do Galo, fica sediado no Bairro da Boa Vista no telefone (62) 3318-8992, com atendimento das 8:00 às 12:00h e 13:00 às 18:00h.



O CT do Galo dispõe de uma área ampla, arborizada, campos bem tratados, estacionamento para os pais e arquibancadas cobertas.

O Anápolis Futebol Clube possui um dos melhores Centro de Treinamentos do Estado de Goiás e para lapidar estes garotos o departamento amador buscou os melhores professores da região, profissionais que buscarão dar aos alunos através do esporte mais saúde, alegria, disposição para o estudo, respeito e auto-confiança.

A Escolinha do Galo, através de seu coordenador e professores estão sempre atentos aos alunos que se destacam nos treinos e nas competições por isso foi criado a pré-equipe que estará sempre participando dos campeonatos internos da cidade de Anápolis e região.

A Escolinha está aberta a crianças e adolescentes que queiram desenvolver suas habilidades físicas,
esportivas e sociais.

Venha nos conhecer e marque um gol de placa na sua vida.


                                                    FEDERAÇÃO GOIANA DE TÊNIS




Calendário do Circuito Haikar Honda 2010 G2


Inscrições abertas no site da CBT - INFANTO JUVENIL 2010
As inscrições para este Circuito estarão abertas no site da CBT na quinta feira dia 11Fev2010.
INFANTO JUVENIL 2010

1ª Etapa CEL OAB - Aparecida de Goiânia 11 a 14 Mar 2010

2ª " SAMA Minaçu 25 a 28 Mar 2010

3ª " Clube Campestre Rio Verde 8 a 11 Abr 2010

4ª " CTC Catalão 29Abr a 2 Mai 2010

5ª " Academia Tenis Clinic Goiânia 20 a 23 Mai 2010

6ª " CRA Anápolis 10 a 13 Jun 2010


watch the video:

http://www.youtube.com/watch?v=RTC9XfeQuLY


I.R.E.O





A I.R.E.O. é por meio deste instrumento estabelecida como uma organização intergovernamental de acordo com as disposições neste Tratado.

Artigo 2. Objetivos

Em linha com a Rio Declaration on Environment and Development (Agenda 21/ECO 92), o Protocolo de Kyoto, a Declaração de Joanesburgo e a Conferência sobre as Mudanças Climáticas das Nãções Unidas em Nova Iorque 2008, a I.R.E.O. resolve ajudar a alcançar os MDGs por meio dos seguintes objetivos:

1. Promover o uso de energias eficientes que provenham custo-benefício.
2. Facilitar a colaboração entre governos, ONGs, IGOs, universidades, o setor privado, institutos de pesquisa e as comunidades carentes, educando cidadãos do mundo sobre
a necessidade de mudar nossos hábitos de produção e de consumo de energia;
3. Criar alianças com cientistas, universidades, associações, e institutos de pesquisa que têm como objetivo: o desenvolvimento de novas tecnologias formando uma network de informações sobre novas iniciativas na área de geração de energias renováveis, incluindo os resultados de projetos em andamento;
4. Gerar uma mobilização pública através de newsletters, do website da I.R.E.O. conferências e encontros, em nível local e internacional;
5. Motivar o uso de energias renováveis como fonte de energia afim de reduzir o efeito das mudanças climáticas e efeitos negativos no meio ambiente, nas economias, e na vidas das pessoas;
6. Propagar o uso eficiente de energias renováveis, já testadas e aprovadas, a outros países;
7. Facilitar a transição da dependencia de carbono para o uso de energias renováveis, particularmente em países em desenvolvimento onde a tradição e as condições econômicas dificultam este processo. A I.R.E.O. proverá assistência ao processo de criação de parcerias nos países em desenvolvimento e na implementação de projetos piloto;
8. Reciclar o carvão para o ecosistema.
9. Promover e implementar o uso de energias renováveis na agricultura.


Artigo 3. Estrutura Organizacional


1. A I.R.E.O. deve ter os seguintes órgãos:

a) Conselho Geral da I.R.E.O.
b) Secretaria Geral
c) Comissões Técnicas Especializadas
d) Comissão Consultiva Permanente
e) Missões

A Secretaria Geral, Comissões Técnicas Especializadas e a Comissão Consultiva Permanente compõe a I.R.E.O. Internacional e as Missões e suas equipes diretivas a I.R.E.O. Nacional.

Cada órgão deverá possuir seu próprio orçamento para cumprir as suas obrigações e deverá se responsável pela administração de tal orçamento.

Artigo 4. O Conselho Geral da I.R.E.O.

1. O Conselho Geral da I.R.E.O. (“CG”) deverá ser composto de Chefes de Estado e Governo ou seuS representantes devidamente autorizados.

2. Deverá se reunir uma vez por ano convocado pelo Secretário Geral para deliberar sobre os assuntos na agenda, para revisar e ratificar o relatório anual apresentado pelo Secretário Geral.

3. O CG deverá ser presidido por um Presidente e Vice-Presidente eleitos a cada três anos e deverá deliberar por maioria simples onde cada estado membro possui um voto.







"A educação é a mais poderosa arma pela qual se pode mudar o mundo."


 

                                                                    i.r.m.ã.o.s

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